"Se eu recusar o bafômetro, não tem como me multarem." Essa é, provavelmente, a crença mais comum sobre a Lei Seca, e também uma das mais equivocadas. A recusa em se submeter ao teste tem penalidade própria, prevista especificamente para essa conduta, independentemente de qualquer constatação de embriaguez.

A recusa é uma infração autônoma

O art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro pune dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. Mas em 2016, a Lei nº 13.281 incluiu o art. 165-A, que trata especificamente de quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, o exame clínico, a perícia ou qualquer outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou droga.

A penalidade prevista para a recusa é equivalente à do art. 165: infração gravíssima, multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Ou seja, o legislador tratou a recusa como algo tão grave quanto a própria constatação de embriaguez.

O raciocínio por trás da lei A lógica é evitar que a recusa vire uma forma de "escapar" da autuação. Como o motorista tem o direito constitucional de não produzir prova contra si mesmo, ele pode recusar o teste, mas o Código de Trânsito optou por punir a recusa em si como infração de trânsito, para que ela não seja mais vantajosa do que se submeter ao teste.

Infração administrativa não é a mesma coisa que crime

Aqui está uma distinção que gera muita confusão. O art. 165-A trata de uma infração administrativa: multa, suspensão e retenção do veículo, aplicadas pelo agente de trânsito. Já o art. 306 do CTB trata de um crime: conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou outra substância, com pena de detenção.

Para configurar o crime do art. 306, em regra é necessário comprovar tecnicamente a concentração de álcool, seja por teste do bafômetro, exame de sangue, ou por outros meios de prova admitidos, como vídeo, perícia e prova testemunhal. A simples recusa ao teste, isoladamente, não é prova de embriaguez para fins penais, mas o restante do contexto da abordagem (sinais de embriaguez percebidos pelo agente, filmagens, testemunhas) pode ser usado para apurar o crime por outros meios.

O que analisar em uma autuação por recusa

Suspensão imediata: entenda o que muda

Diferente da suspensão por pontuação, que passa por um processo administrativo específico antes de se tornar definitiva (veja nosso artigo sobre CNH suspensa), as infrações dos arts. 165 e 165-A têm efeito imediato: a CNH é recolhida no momento da fiscalização. Isso não significa, porém, que não exista defesa, apenas que ela ocorre em um momento diferente do processo.

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu processo. A aplicação da lei depende das particularidades de cada caso e da decisão da autoridade competente.