"Se eu recusar o bafômetro, não tem como me multarem." Essa é, provavelmente, a crença mais comum sobre a Lei Seca, e também uma das mais equivocadas. A recusa em se submeter ao teste tem penalidade própria, prevista especificamente para essa conduta, independentemente de qualquer constatação de embriaguez.
A recusa é uma infração autônoma
O art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro pune dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. Mas em 2016, a Lei nº 13.281 incluiu o art. 165-A, que trata especificamente de quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, o exame clínico, a perícia ou qualquer outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou droga.
A penalidade prevista para a recusa é equivalente à do art. 165: infração gravíssima, multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Ou seja, o legislador tratou a recusa como algo tão grave quanto a própria constatação de embriaguez.
Infração administrativa não é a mesma coisa que crime
Aqui está uma distinção que gera muita confusão. O art. 165-A trata de uma infração administrativa: multa, suspensão e retenção do veículo, aplicadas pelo agente de trânsito. Já o art. 306 do CTB trata de um crime: conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou outra substância, com pena de detenção.
Para configurar o crime do art. 306, em regra é necessário comprovar tecnicamente a concentração de álcool, seja por teste do bafômetro, exame de sangue, ou por outros meios de prova admitidos, como vídeo, perícia e prova testemunhal. A simples recusa ao teste, isoladamente, não é prova de embriaguez para fins penais, mas o restante do contexto da abordagem (sinais de embriaguez percebidos pelo agente, filmagens, testemunhas) pode ser usado para apurar o crime por outros meios.
O que analisar em uma autuação por recusa
- Se o auto de infração descreve corretamente a base legal aplicada (art. 165-A, e não o art. 165, já que são situações diferentes);
- Se houve respeito ao devido processo na abordagem e na lavratura do auto;
- Se, além da infração administrativa, foi instaurado inquérito ou lavrado termo circunstanciado por suspeita de crime, o que exige uma estratégia de defesa própria;
- Os prazos para apresentar defesa prévia e recurso, que começam a contar a partir da notificação.
Suspensão imediata: entenda o que muda
Diferente da suspensão por pontuação, que passa por um processo administrativo específico antes de se tornar definitiva (veja nosso artigo sobre CNH suspensa), as infrações dos arts. 165 e 165-A têm efeito imediato: a CNH é recolhida no momento da fiscalização. Isso não significa, porém, que não exista defesa, apenas que ela ocorre em um momento diferente do processo.
Foi autuado por recusa ao bafômetro?
Cada autuação tem detalhes que fazem diferença real na defesa. Envie a notificação que você recebeu e entenda seus próximos passos.
Quero verificar meu prazoEste artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu processo. A aplicação da lei depende das particularidades de cada caso e da decisão da autoridade competente.