Poucas situações mexem tanto com o emocional e o psicológico do motorista quanto ser enquadrado na Lei Seca.
Não importa se você bebeu ou não.
Não importa se dirigiu ou estava só de passagem.
Muitas vezes, basta um auto mal preenchido, um agente despreparado ou até mesmo a recusa ao bafômetro para transformar sua vida em um pesadel
Mas o que quase ninguém sabe é que, para essa infração existir dentro da legalidade, a legislação de trânsito exige uma série de requisitos e procedimentos obrigatórios para os agentes e órgãos de trânsito que, na prática, quase nunca é cumprido.
📌 A Resolução nº 432/2013 do CONTRAN é clara: o agente deve observar uma série de requisitos e procedimentos antes de aplicar a infração. E se um único deles falhar, toda a penalidade pode ser considerada nula.
Descrever um conjunto dos sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista (fala alterada, olhos avermelhados, odor etílico, agressividade, etc).
Registrar o equipamento utilizado (marca, modelo e número de série do etilômetro).
Garantir o cumprimento do Art. 277 e do Art. 276 do CTB, que determinam a medida administrativa obrigatória.
Realizar o teste observando o intervalo mínimo de 15 minutos entre uma medição e outra, para garantir a confiabilidade do resultado.
O valor aferido deve ser superior a 0,04 mg/L.
Na maioria dos casos, nada disso é feito.
O auto de infração é genérico, sem sinais descritos, sem marca do equipamento, sem prova mínima. E mesmo assim, pela falta de conhecimento você aceita e arca com as graves consequências.
E o pior, em muitos casos o agente descreve apenas uma frase simples de que “O condutor recusou o teste e não apresenta sinais de embriaguez”.
Ora, se não há sinais, não há que se falar em infração de trânsito.
Se você foi autuado em um veículo que não está em seu nome, o órgão de trânsito é obrigado a enviar a dupla notificação, como determina a Súmula 312 do STJ. Se você não recebeu as notificações, tanto da autuação quanto da penalidade, a infração é nula de pleno direito.
Outro detalhe devastador:
O processo de suspensão decorrente da Lei Seca ou da recusa ao bafômetro deve ser instaurado concomitantemente ao processo administrativo da multa, conforme previsto no Art. 338-A do CTB a depender do órgão responsável pela infração.
Na prática, milhares de motoristas têm suspensões abertas meses ou até anos depois, violando a lei.
Na prática, a maioria das multas por bafômetro positivo ou recusa ao teste é aplicada de forma irregular, contrariando o que o Código de Trânsito realmente determina.
Sem defesa, essas infrações se transformam em uma condenação automática, tirando de você R$2.934,70 e 12 meses do seu direito de dirigir, comprometendo não só sua rotina e liberdade, mas também seu futuro profissional.
O bafômetro positivo e a recusa ao teste de bafômetro são, talvez, as armas mais pesadas e letais que o Estado tem contra o motorista. Até porque, cada infração custa R$2.934,70 e suspensão por 12 meses do direito de dirigir.
Mas com o conhecimento certo, elas podem ser transformadas em nada além de papel sem valor.
Você prefere aceitar a infração, pagar quase 3 mil reais de multas e ter a CNH suspensa por 12 meses ou exercer o seu direito de defesa, não ter o valor da multa lançado no RENAVAM, nem os pontos e suspensão em sua CNH?
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