Quem acabou de tirar a carteira de motorista não recebe direto a CNH definitiva. Existe uma etapa intermediária, chamada Permissão para Dirigir (PPD), popularmente conhecida como "CNH provisória", com validade de um ano. E é justamente nessa fase que uma única infração pode ter um peso muito maior do que teria para quem já possui a habilitação definitiva.
Como funciona o período de permissão
O art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a habilitação para conduzir veículo automotor se dá em duas fases: primeiro a expedição da Permissão para Dirigir, válida por um ano, e depois, cumpridas as condições legais, a expedição da CNH definitiva. Durante esse período, o condutor está sujeito às mesmas regras de trânsito que qualquer outro motorista habilitado, mas com uma diferença importante quando o assunto é infração.
O que acontece se houver infração durante o PPD
Se, durante o período de permissão, o condutor cometer infração de natureza grave ou gravíssima, ou for reincidente em infração de natureza média, ele não terá direito a renovar a licença para a CNH definitiva. Nesse caso, será necessário reiniciar todo o processo de habilitação, incluindo aulas teóricas, práticas e os exames exigidos, como se estivesse tirando a carteira pela primeira vez.
Grave, gravíssima e reincidência em média: qual a diferença
O CTB classifica as infrações em leve, média, grave e gravíssima, cada uma com uma pontuação e penalidades próprias. Para quem está no período provisório, o que importa é:
- Uma única infração grave já compromete a renovação;
- Uma única infração gravíssima também compromete;
- Infrações leves normalmente não têm esse efeito;
- Infrações médias só comprometem a renovação em caso de reincidência, ou seja, a partir da segunda ocorrência no período.
Existe defesa nesses casos?
Sim. Assim como qualquer outra autuação, as infrações cometidas durante o PPD podem ser contestadas por meio de defesa prévia e recurso administrativo (explicamos o passo a passo completo no artigo sobre recurso de multa). Se a infração for anulada ou reclassificada dentro do prazo, ela deixa de contar para os efeitos do art. 148. É exatamente por isso que a velocidade de resposta importa tanto nesses casos: o prazo para recorrer corre em paralelo ao prazo de validade da permissão.
Está no período de CNH provisória e recebeu uma infração?
Quanto antes o caso for analisado, mais chances de resolver antes que a permissão precise ser renovada. Envie sua notificação e entenda os próximos passos.
Quero saber se ainda tenho defesaEste artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu processo. A aplicação da lei depende das particularidades de cada caso e da decisão da autoridade competente.