Como funciona Sobre Avaliações Blog Dúvidas Analisar minha multa
Indicação de condutor

A multa veio no seu nome, mas não era você quem dirigia? O prazo para indicar o condutor é curto.

O art. 257, § 7º, do CTB dá 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentar o condutor infrator. Sem a indicação no prazo, o principal condutor ou o proprietário passa a ser considerado responsável. Entenda o que está em jogo antes que o prazo termine.

4,9/5 no Google Mais de 400 avaliações Ver avaliações
Desde 2019 Atendimento em todo o Brasil
Anti Multas · Painel de Análise Em andamento
1
2
3
4
Etapa 01

Notificação identificada

Data da autuação e término do prazo conferidos.

Etapa 02

Responsabilidade em análise

Proprietário, principal condutor e condutor comparados.

Etapa 03

Documentos verificados

Formulário, assinaturas e comprovantes organizados.

Etapa 04

Estratégia definida

Próximos passos apresentados ao cliente.

Análise do caso
30 DIAS

Prazo para identificar o condutor, contado da notificação da autuação

MULTA NIC

Nova multa de valor igual a 2 vezes a original, para veículo de pessoa jurídica

FORMULÁRIO

Preenchido sem rasuras e com as assinaturas originais

Análise técnica

Em uma indicação de condutor, o prazo e o formulário são o centro da análise.

Pequenos erros podem fazer a indicação não produzir efeitos, e o prazo corre desde a notificação.

Prazo

Data da notificação da autuação e do término do prazo.

Formulário

Preenchimento correto, sem rasuras e com as assinaturas exigidas.

Quem indica

Proprietário ou principal condutor, que se equipara ao proprietário.

Tipo de infração

Se a infração é de condução ou de responsabilidade do proprietário.

Pessoa jurídica

Cláusula de responsabilidade e risco de multa NIC.

Venda do veículo

Se havia registro de comunicação de venda à época da infração.

Uma indicação com erro pode ser tratada como se não tivesse sido feita.
Antes de decidir

Deixar o prazo correr não resolve a multa. Analisar antes muda o que você pode fazer a seguir.

Deixar o prazo passar

  • O proprietário pode ser considerado responsável pela infração
  • Pessoa jurídica pode receber nova multa, de valor igual a 2 vezes a original
  • Um formulário com erro pode não produzir efeitos
  • O prazo segue correndo mesmo sem decisão

Analisar antes do prazo

  • Você confirma o prazo exato na notificação
  • O formulário é conferido antes do protocolo
  • Fica claro se a infração admite indicação
  • Documentos de venda ou de posse são organizados
Quero analisar meu caso
A multa não é a única questão

A multa está no seu nome. A responsabilidade pode ser de outra pessoa.

Para tratar corretamente uma indicação de condutor é preciso conectar a notificação, o formulário, os documentos de quem dirigia e a situação do veículo.

Indicar rápido não basta. É preciso indicar do jeito certo.

Notificação da autuação

Data, prazo e dados da infração registrados.

Formulário de identificação

Campos, assinaturas e documentos que o acompanham.

Documentos do condutor

Identificação, CPF e habilitação de quem dirigia.

Veículo

Propriedade, posse e comunicação de venda.

Analisar meu caso
Próximo passo

Você não precisa entender toda a legislação para começar.

Nosso trabalho começa entendendo a notificação e analisando os documentos disponíveis.

01

Você envia

Notificação ou documentos disponíveis.

02

Nós analisamos

O procedimento e os pontos relevantes são avaliados.

03

Você entende

Explicamos o cenário e os próximos passos aplicáveis ao caso.

Quero analisar minha multa
Dentro e fora do prazo

Indicar dentro do prazo e depois dele são situações diferentes. E cada uma exige uma análise própria.

O prazo é contado da notificação da autuação, e o término vem registrado no próprio documento.

Dentro do prazo

Até o fim do prazo da notificação
  • formulário correto, com assinaturas originais
  • protocolo no órgão autuador
  • responsabilidade apurada em relação ao condutor indicado
  • indicação registrada pelo órgão de trânsito

Fora do prazo

Depois do término do prazo
  • o proprietário passa a ser considerado responsável pela infração
  • pessoa jurídica sujeita à multa NIC, de valor igual a 2 vezes a original
  • defesa e recurso seguem previstos conforme a fase do processo
  • a via judicial depende de provas e de análise individual
Fora do prazo, a análise depende da fase do processo e das provas sobre quem realmente conduzia.
Requisitos da indicação

Indicar o condutor também exige cumprir requisitos. E são os detalhes do procedimento que decidem se a indicação vale.

O CTB define o prazo e a consequência da falta de indicação. A Resolução CONTRAN 918/2022 define como a identificação deve ser feita e quando o proprietário responde.

Prazo de 30 dias

O art. 257, § 7º, do CTB prevê 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentar o condutor infrator.

Art. 4º, § 2º, da Resolução CONTRAN 918/2022.

A data de término do prazo consta na própria notificação da autuação.

Formulário de identificação

O art. 5º da Resolução 918/2022 exige o formulário, que acompanha a notificação e identifica o veículo, a infração e o condutor.

  • Nome, habilitação e CPF do condutor
  • Assinatura do proprietário
  • Assinatura do condutor infrator
  • Placa e número do auto de infração
Sem rasuras e com assinaturas originais. Do contrário, a indicação pode não produzir efeitos.

Quando o condutor não pode assinar

Na impossibilidade de coletar a assinatura do condutor, a norma exige documentos complementares. Para pessoa jurídica, cópia de documento com cláusula de responsabilidade por infrações no período de posse. Para órgão público, ofício do representante legal.

Cada situação exige um documento diferente.

Quando o proprietário responde

O art. 6º da Resolução 918/2022 considera o proprietário responsável se não há identificação no prazo, se ela foi feita em desacordo com a norma ou se não havia comunicação de venda registrada.

São três situações, com caminhos de análise diferentes.

Multa NIC para pessoa jurídica

O art. 257, § 8º, do CTB prevê nova multa ao proprietário pessoa jurídica, mantida a originária, de valor igual a 2 vezes o da multa originária.

Garantidos o direito de defesa prévia e de recurso.

A multa original é mantida e a nova multa é somada a ela.

Veracidade das informações

O formulário traz o esclarecimento sobre a responsabilidade penal, cível e administrativa pela veracidade das informações prestadas.

Indicar o condutor real é condição de uma indicação válida.
Onde uma análise técnica entra

Não procuramos “uma brecha”. Conferimos se o poder público cumpriu as próprias regras.

O procedimento tem requisitos objetivos. Quando um elemento obrigatório está ausente, foi preenchido de forma incompatível com a norma ou chegou fora do prazo, isso muda quem responde pela infração.

Prazo

Conferimos a data da notificação e o término do prazo.

Formulário

Verificamos campos, rasuras e assinaturas.

Identificação do condutor

Conferimos dados e documentos de quem dirigia.

Tipo de infração

Verificamos se a infração admite indicação de condutor.

Pessoa jurídica

Conferimos a cláusula de responsabilidade e o risco de multa NIC.

Registro de venda

Verificamos se havia comunicação de venda registrada à época.

A indicação também precisa cumprir a norma.

Vendeu o veículo e a multa chegou no seu nome? Veja também a página sobre venda de veículo sem transferência.

Prazo encerrado

O prazo terminou. Isso não encerra a análise do que ainda pode ser feito.

As alternativas dependem da fase do processo, dos documentos e das provas sobre quem conduzia o veículo.

Defesa e recurso administrativo

O recurso à JARI tem efeito suspensivo quando tempestivo, e da decisão ainda cabe recurso ao CETRAN ou CONTRANDIFE. O prazo informado na notificação da penalidade não é inferior a 30 dias.

Cada etapa tem prazo próprio e precisa ser acompanhada.

Provas de quem conduzia

Contratos, registros de uso, comunicações e outros documentos podem ajudar a demonstrar quem estava na direção no momento da infração.

Quanto mais organizada a prova, mais clara fica a análise.

Via judicial

A discussão judicial pode ser avaliada quando cabível, conforme a fase do processo e as provas disponíveis. Não há garantia de resultado.

A via adequada é definida depois da análise individual do caso.
Da infração ao desfecho

A infração acontece em segundos. A responsabilidade se define no prazo da notificação.

1

Infração

O fato registrado sem identificação do condutor.

Analisamos como a infração foi registrada e por qual órgão.

2

Notificação da autuação

O início do prazo para identificar o condutor.

Analisamos data, meio de envio, prazo mínimo de 30 dias e formulário anexo.

3

Indicação

O protocolo do formulário no órgão autuador.

Analisamos preenchimento, assinaturas e documentos de apoio.

4

Término do prazo

A definição de quem responde pela infração.

Analisamos se houve indicação válida e quem passa a responder.

5

Penalidade

A notificação da penalidade e o prazo de recurso.

Analisamos prazo de recurso não inferior a 30 dias e valor da multa.

6

Recurso e desfecho

Resultado administrativo do processo.

Cada etapa deixa registros. E cada registro pode confirmar ou contradizer o que deveria ter acontecido.
Diferencial

Especialização não é discurso. É como cada caso é conduzido.

Atenção ao prazo

O prazo corre desde a notificação. Conferimos a data de término antes de qualquer outra providência.

Formulário sem erro

Revisamos campos, assinaturas e documentos, porque um erro pode fazer a indicação não produzir efeitos.

Pessoa física ou jurídica

A consequência da falta de indicação é diferente em cada caso. Verificamos a situação do proprietário e do veículo.

Você nunca fica no escuro

Explicamos o que foi encontrado, o que isso significa e quais são os próximos passos possíveis para o seu caso.

Anti Multas

Para muitos, trânsito é apenas mais uma área. Para nós, é a especialidade que orienta todo o nosso trabalho.

Hugo Munerato, fundador do Anti Multas

Hugo Munerato

Fundador do Anti Multas

Hugo Munerato fundou o Anti Multas em 2019 para atender quem enfrenta processos de trânsito com mais estrutura do que um atendimento genérico costuma oferecer.

Sob sua direção, o Anti Multas foi organizado para lidar com multas, suspensão, cassação e demais processos administrativos, inclusive situações em que a responsabilidade pela infração precisa ser definida dentro de um prazo curto, com atendimento presencial em Piracicaba e digital para todo o Brasil.

É essa visão que está por trás de cada etapa do atendimento a uma indicação de condutor, organização dos documentos, conferência do prazo e do formulário e acompanhamento real, do primeiro contato até o fim do processo.

FundadorEstrutura e direção do Anti Multas
Desde 2019100% focado em Direito de Trânsito
Atendimento nacionalPresencial em Piracicaba e digital em todo o Brasil
Dra. Thaís Araujo, advogada especialista em Direito de Trânsito

Dra. Thaís Araujo

Advogada Especialista em Direito de Trânsito

A Dra. Thaís Araujo é a advogada responsável pela leitura técnica de cada caso de indicação de condutor que chega ao Anti Multas. Ela transforma notificação, formulário e documentos em um diagnóstico claro sobre quem responde pela infração.

Em um caso desse tipo, sua análise recai sobre o prazo da notificação, o preenchimento do formulário, a situação do proprietário e do principal condutor e a fase do processo.

Nenhuma orientação é dada antes da análise. Cada caso é avaliado individualmente, porque cada detalhe pode mudar o resultado do processo.

Direito de TrânsitoAtuação técnica focada em infrações e processos de trânsito
Análise do processoDocumentos, prazos e enquadramento avaliados em cada caso
Postura éticaOrientação técnica, sem promessas vazias
O que dizem sobre o Anti Multas

Mais de 400 avaliações no Google. Uma reputação construída caso após caso.

Avaliações reais e públicas de clientes atendidos pelo Anti Multas, direto do Google.

4,9 de 5 no Google 400+ avaliações públicas Ver todas no Google
Estrutura + técnica jurídica

Onde a estrutura de atendimento encontra a leitura técnica da indicação de condutor, e a sua multa deixa de ser só mais uma notificação.

De um lado, uma estrutura dedicada a receber, organizar e acompanhar cada processo. Do outro, a leitura técnica de quem entende notificação, prazo, formulário e responsabilidade pela infração. Essa combinação é o que sustenta a forma como o Anti Multas conduz cada atendimento.

Onde estamos

Atendimento online em todo o Brasil. Escritório físico em Piracicaba.

Fale com nossa equipe

Av. Carlos Martins Sodero, nº 185, Vila Independência, Piracicaba/SP, CEP 13418-385

  • Atendimento presencial normal, sem necessidade de hora marcada
  • Atendimento digital para todo o Brasil
  • (19) 3436-0739 · (19) 99996-9192
  • atendimento@antimultas.com.br
Falar com nossa equipe
Antes de decidir

Seu prazo não para enquanto você decide o que fazer.

O prazo para indicar o condutor é de 30 dias, contados da notificação da autuação. Depois dele, a responsabilidade pode recair sobre o proprietário e, no caso de pessoa jurídica, gerar nova multa.

Quero analisar minha multa
Dúvidas frequentes

Tudo que você precisa saber sobre indicação de condutor.

Qual é o prazo para indicar o condutor?
O art. 257, § 7º, do CTB prevê 30 dias, contados da notificação da autuação, quando a identificação do infrator não foi imediata. A data de término consta na própria notificação.
Quem pode indicar o condutor?
O proprietário do veículo ou o principal condutor. Para fins de indicação, a Resolução CONTRAN 918/2022 equipara o principal condutor ao proprietário.
O que é o principal condutor?
É a pessoa que o proprietário indica ao órgão de trânsito e que, depois de aceitar a indicação, tem o nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam, conforme o art. 257, § 10, do CTB.
O que acontece se eu não indicar o condutor?
Terminado o prazo sem identificação, o principal condutor ou, na ausência dele, o proprietário é considerado responsável pela infração, conforme o art. 257, § 7º, do CTB.
O que é a multa NIC?
É a multa por não identificação do condutor. Se o veículo for de pessoa jurídica e o infrator não for identificado no prazo, o art. 257, § 8º, do CTB prevê nova multa, de valor igual a 2 vezes o da multa originária, mantida a multa original.
A multa NIC vale para pessoa física?
O § 8º do art. 257 se refere a veículo de propriedade de pessoa jurídica. Para pessoa física, a consequência da falta de indicação é ser considerado responsável pela infração, nos termos do § 7º.
Como é feita a indicação?
Por formulário de identificação do condutor infrator, que acompanha a notificação da autuação. Ele precisa estar corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e do proprietário, conforme o art. 5º da Resolução 918/2022.
E se o condutor não puder assinar?
A norma prevê documentos complementares. Para pessoa jurídica, cópia de documento com cláusula de responsabilidade por infrações no período de posse do condutor. Para órgão público, ofício do representante legal.
Posso indicar o condutor depois do prazo?
A norma considera o proprietário responsável quando não há identificação até o término do prazo fixado na notificação. Se o prazo já terminou, o que ainda pode ser feito depende da fase do processo e das provas, e pode envolver recurso administrativo ou discussão judicial. Cada caso exige análise individual.
Toda infração admite indicação de condutor?
Não. A indicação se aplica a infrações atribuídas ao condutor. Infrações de responsabilidade do proprietário, como as ligadas à regularização do veículo, seguem outra disciplina, conforme o art. 257, § 2º, do CTB.
Vendi o veículo e a multa veio para mim. E agora?
A Resolução 918/2022 considera o proprietário responsável quando não há registro de comunicação de venda à época da infração. Conferir a comunicação de venda faz parte da análise.
A indicação cancela a multa?
Não. A indicação define quem responde pela infração e pela pontuação, nos termos do art. 259, § 4º, do CTB. Já a multa é notificada ao proprietário, que responde pelo seu pagamento, conforme o art. 282, § 3º. Por isso cada caso precisa ser analisado.
Quem indica o condutor responde pelas informações?
Sim. O formulário traz o esclarecimento sobre a responsabilidade penal, cível e administrativa pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
O que preciso enviar para uma análise inicial?
Envie a notificação da autuação, o formulário que a acompanha, os dados do veículo e os documentos de quem dirigia. A partir deles, a equipe poderá identificar quais outras informações eventualmente serão necessárias.
Antes de decidir

Antes que o prazo termine, entenda quem responde pela infração e como indicar o condutor.

Envie a notificação ou os documentos disponíveis para uma análise inicial do caso.

Atendimento realizado pela equipe Anti Multas.

Assuntos relacionados  ·  Multas de trânsito  ·  Venda de veículo sem transferência  ·  Suspensão da CNH

Falar no WhatsApp
Analisar minha multa