Empinar a moto não é só uma multa. É uma infração gravíssima que pode suspender a sua CNH.
O art. 244, III, do CTB prevê multa e suspensão do direito de dirigir para quem conduz motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda. Antes de aceitar tudo isso, entenda se a autuação descreve corretamente o que aconteceu.
Auto de infração identificado
Descrição da conduta organizada.
Enquadramento em análise
Art. 244, III e art. 175 comparados ao fato.
Medidas verificadas
Retenção do veículo e recolhimento da CNH conferidos.
Estratégia definida
Próximos passos apresentados ao cliente.
Multa da infração gravíssima
Suspensão do direito de dirigir, de 2 a 8 meses na primeira vez
Veículo retido até a regularização e CNH recolhida
Em uma autuação por malabarismo, a descrição da conduta é o centro da análise.
A infração é gravíssima e prevê suspensão, por isso cada detalhe do que foi registrado merece atenção.
Descrição da conduta
Se o auto descreve malabarismo ou equilíbrio em apenas uma roda.
Enquadramento
Se o fato corresponde ao art. 244, III ou a uma infração distinta.
Medidas administrativas
Retenção do veículo e recolhimento da CNH.
Provas
Imagens, vídeos e registros do agente de trânsito.
Prazos
Janelas de defesa, de recurso e do processo de suspensão.
Consistência
Se o que foi registrado é compatível com o que aconteceu.
Aceitar a autuação não faz o processo parar. Analisar o caso muda o que você pode fazer a seguir.
Aceitar sem analisar
- O processo de suspensão segue sem que a autuação seja revisada
- O enquadramento entre o art. 244, III e o art. 175 não é conferido
- A medida administrativa aplicada não é verificada
- Os prazos de defesa continuam correndo
Analisar antes de decidir
- Você confirma se a descrição da conduta é consistente
- O enquadramento aplicado é revisado
- Os prazos de defesa e recurso são identificados
- As provas disponíveis são organizadas com antecedência
A autuação mostra uma penalidade. O processo mostra se ela foi corretamente aplicada.
Para compreender uma autuação por malabarismo é preciso conectar auto de infração, descrição da conduta, medida administrativa e provas.
Não basta saber o artigo. É preciso entender como o fato foi descrito.
Auto de Infração
Quais elementos foram registrados no momento da autuação.
Descrição da conduta
Como a manobra foi descrita e enquadrada pelo agente.
Medida administrativa
Retenção do veículo e recolhimento da CNH.
Provas
Se há imagens, vídeos ou outros registros do fato.
Você não precisa entender toda a legislação para começar.
Nosso trabalho começa entendendo a notificação e analisando os documentos disponíveis.
Você envia
Notificação ou documentos disponíveis.
Nós analisamos
O procedimento e os pontos relevantes são avaliados.
Você entende
Explicamos o cenário e os próximos passos aplicáveis ao caso.
Malabarismo e arrancada brusca não são a mesma infração. E o enquadramento correto depende da descrição exata do fato.
O CTB trata as duas condutas em artigos distintos, com penalidades diferentes e consequências diferentes na reincidência.
Art. 175, Arrancada brusca
Analisar- arrancada brusca
- derrapagem
- frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus
Art. 244, III, Malabarismo em motocicleta
Analisar- condução de motocicleta, motoneta ou ciclomotor
- malabarismo com o veículo
- equilíbrio apenas em uma roda
Veja também a página sobre arrancada brusca e manobra perigosa, prevista no art. 175.
Uma infração gravíssima também precisa cumprir requisitos. E são os detalhes do auto que revelam se foram respeitados.
Uma autuação por malabarismo não se resume à gravidade da pena. Descrição da conduta, enquadramento, medida administrativa e processo de suspensão precisam obedecer ao Código de Trânsito Brasileiro.
Auto de infração completo
O auto de infração precisa reunir os elementos exigidos pelo art. 280 do CTB para ser considerado válido.
- Tipificação da infração
- Local, data e hora
- Identificação do veículo
- Identificação do agente
Descrição da conduta
O art. 244, III, do CTB trata de malabarismo ou de equilíbrio apenas em uma roda, na condução de motocicleta, motoneta ou ciclomotor.
Medida administrativa
O art. 244 prevê a retenção do veículo até a regularização e o recolhimento do documento de habilitação.
Suspensão em processo próprio
A suspensão do direito de dirigir exige decisão fundamentada da autoridade de trânsito, em processo administrativo com amplo direito de defesa.
Não se confunde com a multa. É um processo com notificações e prazos próprios.
Prazo da suspensão
O art. 261, § 1º, II, do CTB prevê suspensão de 2 a 8 meses e, na reincidência em 12 meses, de 8 a 18 meses.
Recurso julgado no prazo
O recurso apresentado à JARI tem efeito suspensivo quando tempestivo, e deve ser julgado no prazo de até 24 meses. Da decisão da JARI ainda cabe recurso ao CETRAN ou CONTRANDIFE.
Não procuramos “uma brecha”. Conferimos se o poder público cumpriu as próprias regras.
A fiscalização possui requisitos objetivos. Quando um elemento obrigatório está ausente, contraditório ou foi registrado de forma incompatível com a legislação aplicável, isso pode comprometer a consistência da autuação.
Auto incompleto
Conferimos se os elementos exigidos pelo art. 280 do CTB foram registrados.
Descrição genérica
Verificamos se a conduta descrita corresponde a malabarismo ou a equilíbrio em uma roda.
Enquadramento
Comparamos o fato descrito com o art. 244, III e com o art. 175.
Medida administrativa
Conferimos a retenção do veículo e o recolhimento da CNH.
Notificações e prazos
Verificamos a expedição da notificação da autuação e as etapas do processo de suspensão.
Julgamento
Verificamos se o recurso foi julgado dentro do prazo legal.
Se o auto for inconsistente ou irregular, o art. 281 do CTB prevê seu arquivamento e que o registro seja julgado insubsistente.
A reincidência aumenta o tempo de suspensão. Por isso o histórico precisa ser conferido.
O art. 261 do CTB prevê prazos maiores de suspensão quando há reincidência no período de 12 meses.
Primeira autuação
Previsto no art. 244- multa de R$ 293,47
- suspensão do direito de dirigir de 2 a 8 meses
- retenção do veículo até a regularização
- recolhimento da CNH
Reincidência em até 12 meses
Previsto no art. 261- suspensão do direito de dirigir de 8 a 18 meses
- as mesmas medidas administrativas
- conduzir veículo com a CNH suspensa pode levar à cassação
A manobra acontece em segundos. O processo pode continuar por meses.
Abordagem
O que aconteceu no momento da fiscalização.
Analisamos descrição da manobra, imagens, testemunhas e medida administrativa aplicada.
Autuação
O que foi formalmente registrado.
Analisamos tipificação, enquadramento entre o art. 244, III e o art. 175, elementos do auto.
Notificação da autuação
O início oficial do prazo de defesa.
Analisamos expedição, meio utilizado, prazo mínimo de 30 dias.
Defesa da autuação
Confrontar procedimento e legislação.
Analisamos consistência do auto, enquadramento e provas disponíveis.
Processo de suspensão
A suspensão é discutida em processo próprio.
Analisamos instauração do processo, notificações, prazos e direito de defesa.
Recurso e desfecho
Resultado administrativo do processo.
Especialização não é discurso. É como cada caso é conduzido.
Análise técnica aprofundada
Não paramos na gravidade da penalidade. Descrição da conduta, enquadramento, medida administrativa e provas são avaliados em conjunto.
Seu caso, não um modelo pronto
Nada de resposta genérica. A descrição do fato, o histórico e a fase do processo moldam a análise do seu caso.
Atenção ao processo de suspensão
A suspensão corre em processo próprio, com prazos próprios. Acompanhamos cada etapa para que nenhum prazo passe despercebido.
Você nunca fica no escuro
Explicamos o que foi encontrado, o que isso significa e quais são os próximos passos possíveis para o seu caso.
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A defesa da autuação tem prazo mínimo de 30 dias, e a suspensão do direito de dirigir corre em processo próprio, com prazos próprios. Entender em que fase o caso está é parte essencial da análise.
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